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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27669, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 27669/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%ÇÇ3 DE^Y DEfCVCfKJ"aODE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.477, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00123/2011-8, de 02 de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Porto da Folha; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 027/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.477, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 024/2011, de 18 de janeiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. IA GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â ¥ 6^9 DE $J DE pfl/é"Rí^OD E 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de W$XASLUJV de 2011; 190° da Independência e 123° da República. TJ t . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Custódio Secretária de Estado dar Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário PRORROGA/02080211 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA-SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 024/2011 DE 18 DE JANEIRO DE 2011. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA AFETADA POR ESTIAGEM (COI)AR NE.SES-12.401). O Senhor Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal dc Porto da Folha. Lstado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município. Medida Piovisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto dc 2010. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n° 158/2010. de 24 dc outubro de 2010 está expirando; CONSIDERANTO que ainda persistem os efeitos gerados pela estiagem em virtude do baixo índice pluviométrico, sendo no mês de novembro correspondendo a O,Omm. dezembro CONSIDERANDO que o levantamento da Secretaria Municipal dc Agricultura e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC apontam insuficiência na capacidade hídrica nas comunidades rurais deste município; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n° 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil-CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Am. r - Fica declarada prorrogação de situação anormal provocada por estiagem e caracterizada como situação de emergência na área rural do município dc Porto da Folha.
Parágrafo único- Esta situação de anormalidade e válida apenas para a área rural deste município.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC c autori/a-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos Desastres depois de adaptada a situação real dessa estiagem. IJ I.M Xí ih u ,"• ()llliii i ,• Js "• I -CL: 1 u! )-IV ii i p ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA SE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 21 de janeiro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias (noventa dias). Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto não poderá ser prorrogado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeitoral de janeiro de 2011. s de Freitas Municipal. n . . , u-,,i, ^ M ,,i „-.! ,-ini n JI i . II° ft ç i Í Vi m n.Pfii I-ÍI J i r,

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