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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27668, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 27668/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVVf 6%^ D E a i DE f(fl/ffla^úDE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.475, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00125/2011-7, de 02 de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 028/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.475, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 119/2011, de 26 de janeiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z f.6%? DE SI DE FC(/ÉftéjfiflDE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S.Í de JkoteMju^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. t MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane(Áqumo Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolximento Social Valmor Secretar! PRORROGA/01080211 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 119/2011 DE 26 DE JANEIRO DE 2011 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 130/2010 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 QUE DECRETOU "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODARNE.SES-12.401). ENOQUE SALVADOR DE MELO, Prefeito Municipal de POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida provisória n° Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo no período de Outubro de 2010 a Janeiro de 2011, foram uma média de 73,8 mm, período de primavera e -erão na região, tiveram falta de chuva nas comunidades; CONSIDERANDO que a situação de estiagem se agravou na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano e pará os animais; CONSIDERANDO que 74% da população do Município vive no meio rural e não dispõe de estrutura hídrica que atenda as necessidades das famílias; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução N°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; CONSIDERANDO que há um contingente grande de famílias assentadas em área de Reforma Agrária, em um universo de 30 mil habitantes no Município; CONSIDERANDO que as políticas públicas de estruturação hídrica, que minimizassem os efeitos da falta de água no período de estiagem nas comunidades e principalmente nos Assentamentos, não chegaram de forma efetiva; Prelatura Municipal dc Poço Redondo, Av. 31 dc Marc,o, 363 CNPJ 13.1 14004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe i -i - -- / -c „ . — L.- í—i-i) in o n i miri t?,..,, T.. „ i(vi(w a m i -ii") i i TC i n x i / nn7 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO CONSIDERANDO que o n° de comunidades atingidas aumentou consideravelmente, sendo no momento mais de 120 localidades atingidas pela estiagem. CONSIDERANDO que os produtores rurais estejam comprando água potável para consumo humano, onde a Carrada de água variava de R$ 80,00 até R$ 150,00 reais, e que atualmente varia de R$100,00 até R$150,00; DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada a existência de situação anormal provocada pela continuidade de falta de chuva desde o mês de Outubro de 2010, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo/SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Esta prorrogação do decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de janeiro de 2011, devendo viger por um prazo de 90 (Noventa) dias. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de Janeiro de 2011. ENOQUE SAtVApOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em, g f lOl lêO)t Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Murco, 363 CNPJ 13.1 14004/0001-42 Poço Redondo - Seigipe

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