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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27667, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 27667/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê¥éé¥ DE SI DE FÉVefiéT^ODE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.474, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00124/2011-2, de 02 de fevereiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 025/2011, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.474, de 05 de novembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 1.050, de 24 de janeiro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê 7 ^ ^ DE f i DEpf^RÊj^0DE2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J de J^c^eAWc? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. % ^Á MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR J)O ESTADO Elian^ÀtytâAo Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretar! Secretário PRORROGA/03080211 SE1DES OLIVEIRA COSTA(aSEGOV ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° 1.050 De 24 de janeiro de 2011 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 991 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 QUE DECRETOU "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE SES 12.401). Luana Michele de Oliveira Silva, Prefeita do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA n° 494 de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de agosto de 2010 e, CONSIDERANDO que o prazo do Decreto N° 991 de 25 de outubro de 2010, está expirado; CONSIDERANDO o relatório da EMDAGRO, que avalia que as precipitações pluviométncas ocorridas nos meses anteriores não foram suficientes para abastecimento Humano; CONSIDERANDO que as conseqüências da estiagem que já duram 03 (três) meses assolando a área rural do município e que sua intensidade permanece dimensionada no nível II, conforme o que estabelece os critérios do Conselho Nacional de Defesa Civil. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a prorrogação da vigência do prazo estabelecido pelo decreto n° 991 de 25 de outubro de 2010 Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada. Poá Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro, CEP 49680-000 - Nossa Senhora da Glória - SE CNPJ 13 113 626/0001-56- Tele-íax (79) 3411 - 1713-E-mail ESTADO DE SERGIPE ,^/%gfeéáeAe flé ijf(wnúGftã?-efe ^y/oâó^ ^TenÁt?itz afa 3%kw
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 23 de janeiro de 2011, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias prorrogado Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto não poderá ser Gabinete da Prefeita do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, em 24 de janeir o de 2011 . veira Silva do Município Pça Filemon Bezerra Lemos, 120 Centro CEP 49680-000- Nossa Senhora da Glória - SE CNPJ 13 113 626/0001-56- Teie-fax (79) 3411 - 1713-E-mail

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