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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27666, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 27666/2011

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Art. 2.
O Comitê Gestor será composto por representantes das instituições do Governo do Estado designadas abaixo, sob a coordenação da primeira:
a)coordenar as atividades do comitê;
b)atualizar os integrantes do comitê sobre informações técnicas e situação epidemiológica da dengue;
c)promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle da dengue, assim como assistência integral aos pacientes; /J
d)acompanhar a execução das ações previstas no Plano Estadual de Controle à Dengue. j ^ à dengue. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° J y.áéé DEá J DE féVe^CJÍ?ODE 2011
IISecretaria de Estado da Casa Civil - SECC: - articular os diversos setores do Governo nas ações de combate
IIISecretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM:
a)elaborar as campanhas publicitárias, conforme perfil do público alvo e peculiaridades regionais;
b)buscar parcerias com empresas públicas e privadas com o objetivo de conferir maior abrangência à comunicação;
c)garantir sustentabilidade às ações da mídia com veiculação de informações sobre métodos de prevenção e controle com vistas à mudança de hábitos da população.
IVSecretaria de Estado da Educação - SEED:
a)incluir nas atividades escolares as ações educativas de prevenção e combate aos criadouros potenciais do Aedes Aegypti;
b)realizar atividades de mobilização com professores, pais e alunos.
VSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH:
a)envidar esforços necessários para aprovação de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, sobre o recolhimento de pneus em todos os municípios do Estado de Sergipe;
b)promover reunião com os revendedores de pneus visando ampliação da estratégia de coleta de pneus.
VISecretaria de Estado Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN:
a)articular com as companhias de saneamento e de limpeza urbana as ações de divulgação e mobilização; Jn GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âX 666 DE2J DE f^l/6^CJ^0 DE 2011
b)articular a divulgação de informações sobre prevenção e combate à dengue nos meios de transporte;
c)incluir indicadores de casos dengue na priorização de projetos de saneamento e resíduos sólidos levando em consideração as áreas de risco.
d)divulgar informações educativas nos contracheques do pessoal da ativa e pensionistas;
e)prover a alocação dos recursos orçamentários e financeiros necessários para implementação das ações de combate a dengue;
f)estabelecer estratégias de assistência ao paciente com dengue nas unidades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE.
VIISecretaria de Segurança Pública - SSP: - disponibilizar policiais militares e bombeiros militares para atuarem de forma complementar nas atividades de combate ao vetor nos municípios sergipanos em situação de epidemia.
VIIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo:
a)articular a divulgação de informações para os turistas sobre a necessidade de procurar unidades de saúde em caso de suspeita de dengue;
b)promover ações educativas de prevenção e combate à dengue e promoção do ambiente saudável;
c)articular com os representantes do setor hoteleiro para a divulgação das ações preventivas da dengue.
IXSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES.
a)articular a participação da Defesa Civil nas atividades de prevenção e controle da dengue; x%^7 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° $. 7 éé6 DE^ J DE T€V€R€JHQ DE 2011
b)enviar comunicações para os beneficiários de programas do Governo Federal e na rede de Centros de Assistência Social;
c)promover ações integradas com os conselhos municipais e demais movimentos sociais com o objetivo de divulgar as ações de controle e prevenção da dengue;
XConselho dos Secretários Municipais de Saúde/SE - COSEMS/SE: - articular com as secretarias municipais de saúde a participação nas ações de combate a dengue.

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°âl. 666 DE 3l DE revesesftf DE 2011

Constitui Comitê Intersetorial de Mobilização para a prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando a necessidade da execução de medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue; Considerando ainda a necessidade de uma ação integrada entre os diversos órgãos do Governo do Estado de Sergipe nas ações de prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue a serem desenvolvidas no Estado, DECRETA : Art. I o Constitui o Comitê Gestor Intersetorial de Mobilização para a prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue com o objetivo de implementar medidas intersetoriais a fim de reduzir os fatores determinantes da infestação do mosquito Aedes Aegypti, garantindo a atenção integral aos pacientes.

Art. 3.
Todas as Secretarias deverão utilizar os prédios públicos para divulgação das ações de prevenção e combate à dengue, estampando mensagens educativas nos "sítios eletrônicos ", orientando as suas unidades a instituir rotinas de inspeção na busca e destruição de potenciais focos e criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 4.
A Coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de^cs^U^^ode 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ f? ^ r MARCELO DEDA CHAGAS A GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarpà^SartTxr Secrejdflo de EséôarÀia Saüd$ rancisco de A$sis Dantas ecretário de Estado de Governo CONSTITUI/01080211 SES OLIVEIRA COSTAlgSEGOV

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