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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27664, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 27664/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥- ^ e Í DE oZ^DE T^df,O DE 2011

Homologa a Portaria n.° 266/2010, de 21 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho, constituída pela Portaria n.° 156/10, para acompanhamento e análise do balanço patrimonial da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 266/2010, de 21 de dezembro de 2010, que prorroga por 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho, constituída pela Portaria n.° 156/10, para acompanhamento e análise do balanço patrimonial da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S ¥ 66^ DE^D E J^A/fJ^0DE2Oll Aracaju, â,o de UXMSuU^^ Independência e 123° da República! MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO de 2011; 190° da Eliari^Xijiãno Custódio Secretária deEstQdoJdalnclusão, Assistência desenvolvimento Social JoãcrBosco de Mendonça Secretária de Estado de Governo HOMOLOGA/452011 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO , ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 266/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n° 156/10 que constitui Comissão Especial de Trabalho pará Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial da Fundação Renascer do Estado de Sergipe. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de combinado com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n°. 156/10 de 21 de junho de 2010, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima eitada, RESOLV E Art. I o - Prorrogar por período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria n°. 156/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, incumbida de fazer Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- De acordo com o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regularmente pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, § I o , da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. ANTONiySreVA MENEZES DIRETORA/PRESIDENTE RUA DR. GAMUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ. MÉDICI I -TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231- CGC 13.136 825/0001-80 - CEP 49048-100 -ARACAJU/ - SERGIPE

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