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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27663, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 27663/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o2¥- 663 DE$8 DE JffrremODE 2011

Homologa a Portaria n°. 088/2011, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas relativas ao período de janeiro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 088/2011, de 07 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas relativas ao período de janeiro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que cónf este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadasjis normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gféÇâ DE,Z? DE Jf)fi/eZ%O DE 2011 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âff de PCUAJIOLV de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNAtíQR DJLESTADO Marcelo. Secretário^âe Estado da Administração Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/422011 Governo de Sergipe PORTARIA N° O%l) De^deW ^ de2011 Institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Administração, e dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar ( Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000( Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n° 26.050, de 31 de março de 2009; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 007/CONGER/2009 que sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos Gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, inclusive dos fundos, das empresas estatais dependentes e das sociedades de economia mista, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe. Considerando o que dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, na prestação de contas no uso de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. RESOLVE: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SE AD, Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Administração, relativa ao período do mês de Janeiro de 2011.
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes membros. A presidência deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I: I. HENRIQUE SÉRGIO BISPO, RG N° 726084-9 SSP/SE, CPF N° 338.182.665- 49; II. GIVALDO SILVA SANTOS JÚNIOR, RG N° 1414767 SSP/SE, CPF N° 778.421.625-49; Governo de Sergipe III. EDJAN DA SILVA SANTOS, RG N° 512865 SSP/SE, CPF N° 264.667.405- 87; IV. FÁBIO SANTOS LIMA, RG N° 575.734 SSP/SE, CPF N° 312.493.615-91.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretario de Estado de Administração - SEAD.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto tem validade de 02(dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 dezembros de 1977 , bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. MarceWrafboSfftfoà Santos Secretário de Estado da Administração Em exercício

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