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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27662, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 27662/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ây -663 DErÃ^DE :Xfy/ei^ODE2011 Homologa a Portaria n.° 265/2010, de 21 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho, constituída pela Portaria n.° 155/10, para elaboração da minuta do projeto de reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 265/2010, de 21 de dezembro de 2010, que prorroga por 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho, constituída pela Portaria n.° 155/10, para elaboração da minuta do projeto de reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° % ¥ €€ã, DE^^D E T^GT^ODE2011 Aracaju, ^ de jtQUJU^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Elianá^qülno Custódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social íoÉosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/462011 tó GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE % % SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO .ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3K L FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 265/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n° 155/10 que constitui Comissão Especial de Trabalho para Elaboração da Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da Fundação Renascer. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de combinado com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n°. 155/10 de 21 de junho de 2010, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima eitada, RESOLV E Art. I o - Prorrogar por período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria n°. 155/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, incumbida de elaborar a Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- De acordo com o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regularmente pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, § I o , da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. ANTONTTSlLVATVfENEZES DIRETORA/PRESIDENTE RUA DR GAMUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ. MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231- CG C. 13.136 825/0001 -80 - CEP 49046-100 - ARACAJU/ - SERGIPE

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