Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27661, de 15 de fevereiro de 2011
Nº 27661/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%.GGi Altera a alínea "d" do "caput" do art. 438- I e o Anexo LXXIX, acrescenta o § 3 o ao art. 438-H, os §§ 6 o , 7 o e 8 o ao art. 438-L e o art. 438-Q, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 167, 175 e DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea "c" e arquivo texto, conforme leiaute estabelecido em Ato Cotepe, contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5 (Conv. ICMS 175/2010);" (NR)
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