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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27660, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 27660/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ? 6^0 DE í ? DE Jf^A/6XR0DE2011 Homologa a Portaria n° 6.646/2010, de 28 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 1.078/2010, de 20 de janeiro de 2009, que trata da análise dos processos de concessão e majoração de licença-prêmio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 6.646/2010, de 28 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n°. 1.078/2010, de 20 de janeiro de 2009, que trata da análise dos Processos de Concessão e Majoração de Licençaprêmio, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t?O de WÍMJLUJO de 2011; 190° da Independência e 123° da RePÚbIÍCa - ^^^^,.^,i^^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOJESTADO Secretário de Estado da Administração João Cosco de Menàonça -f(ÍMP d" r%(ttdti ifi ffiiN I U P HOMOLOGA/32201 I §t Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 6646 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 1.078 de 20 de janeiro de 2009 que trata da análise dos processos de concessão e majoração de licença-prêmio e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 03 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 1078 de 20dejaneirode2009. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo da vigência da referida Portaria a qual é incumbida de coordenar e acompanhar as medidas relacionadas com processos de concessão e majoração de licença-prêmio.
Art. 2.
- A Comissão Especial que trata esta Portaria, está composta pelos seguintes servidores:
a)Concessão de licença-prêmio: - Vânia Santos Oliveira - CPF: 312.154.915-49 - Antônia Regina Coelho de Oliveira - CPF: 013.920.115-74 - Joselita de Oliveira - CPF: 408.923.365-87 - Adriana de Souza Doriá-CPF: 873.293.015-15
b)Majoração de licença-prêmio: - Givaldo Silva Santos Júnior - CPF: 778.421.625-49 - Manoel Marcos Souza Alves - CPF: 051.359.405-10 - Wesckley Farias Gomes - CPF: 018.430.615-97 - José Aírton Corrêa Gomes - CPF: 265.841.825-68
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 05 de janeiro de 2011. MARCELOftÂraõSÁDeS SANTOS Secretário de Estado da Administração em exercício

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