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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27659, de 7 de fevereiro de 2011

Nº 27659/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fà- ^ DE^?D E TftM^Ü DE 2011

Homologa a portaria n° 972/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 636/2009, de 09 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 972/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação — CNH, na Categoria "C", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 636/2009, de 09 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥-6^3 DE i ? DE JfWeS% ODE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d-% de LOMJlM^o de 2011; 190° da Independência e 123° da Republicai ^ ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JoãoEli Secretário de^Éstado da Sígúrançe^Tública mo Btfsc(rde Mendonça SecretaruTde Estado de Governo HOMOLOG/VI020L1 Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 972/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785. de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C w . neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 636/2009, de 09 de novembro de 2009, composta pelos Servidores abaixo mencionados: ÉRION AI, D A SANTOS SAMPAIO RG. IV 439.837 5/SSPSE JOSEFA ROSILDA MACIEL PINTO NASCIMENTO RG. N"426^48-4/SSP-SE JOSÉ BARBOSA TRINDADE RG. N°987.954/SSP-SE AÍLTON LIMA RODRIGUES, RG. V 328.566/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus cfcjtqsJswui d paTlll de OWejaneiro de 2011. Avenida Tancredo Neves, S/N - PonjoJtfóvo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49.097-510 - ARACAJEÍSE - CGC.011 560.393/0001-50-www.defran.se.Qov.pf E.mail: presiigdetran.se.gov.br

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