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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27655, de 2 de fevereiro de 2011

Nº 27655/2011

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Homologa a Portaria n° 994/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão Especial de Licitação para a compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 994/2010, de 30 de dezembro de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão Especial de Licitação para a compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que com este Decieto c publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, tara reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á f de JXUWü^r) de 2011, 190" da Independência e 123° da República. oacaju, á f de WxWU^o de 2011, 190" da In, MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João E Secretário de^Estado da S, João BQSVO dtPMeni S(feretário de Estado de"Governo HOMOLOGA/022011 Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 994/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Prorroga prazo dos trabalhos da Comissão Especial de Licitação para a compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Considerando o que dispõe a Lei 8666 de 21 de junho de 1993, Considerando o processo licitatário como mecanismo eficiente para assegurar a igualdade de competição entre os concorrentes; Considerando a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa; Considerando a necessidade da compra imediata dos equipamentos, como também este certame trata-se de material internacional, justifica a excepcionalidade desta comissão. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, o prazo da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria n° 3582009, de 03 de julho de 2009, prorrogada pela Portaria n° 487/2010, de 28 de julho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.318, de 11 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de agosto de 2010, composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe: EDSON PALMA LIMA - Presidente RG: 396902 SSP/DF SÉRGIO MARINHO BARRETO - Membro RG: 261286 SSP/SE MARIA IZABEL CHAGAS DE MENEZES - Membro RG: 166.756 SSP/SE NILSON DE OLIVEIRA - Membro RG850.951 SSP/SE EUSTÓRGIO SOARES DA SILVA - Membro RG: 1.170.131 SSP/SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria terá validade até 31 de dezembro 2011, podendo ser prorrogável enquanto durar o processo licitatário. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.39370001-50 - www.danm.se.eov.br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br MIf.lHl.l.ri.iaJIIJJfMJHHI.lllli.lMUIlMlJJ.UmLJHP Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n" 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. RÉGIS Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARAÇÁ JU-S E - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.ae.gov.br E.mail: presi(gdet ran.se.gov.br

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