GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â 7 6^ 3 DE ^ D E Jf)WéJf(O DE 2011
Homologa a portaria n° 992/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-IV, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, constituída pela Portaria n° 648, de Decreto n°. 26.679, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 992/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-IV, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, constituída pela Portaria n° 648, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.679, de 24 de novembro de 2009, que com este Decreto é^ publicada. ^""^ ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã^étt DE^D E Tf) /V"f J-SO D E 2011
Art. 2.
A Comissão de que trata o art, I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011. Art- 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de JAUJ^AS^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. cJU^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Esttftfo da Següránça^Püblica isco ite Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/282011 Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N "992/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da 4 a Júnia Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-IV que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da 4" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV, criada para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-IV, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, constituída pela Portaria n° 648, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.679, de 24 de novembro de 2009 (Diário Oficial de 02.12.2009).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-IV: FERNANDA MARIA DANTAS GUIMARÃES RG. N° 3.070.190-2/SSP-SE MARCELA SALMERON DE MELO RG N° 1.272.737/SSP-SE ANTÔNIO CARLOS SOARES RG. N° 177.136YSSP-SE
Art. 3.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 -www.detran.se.oov.br E.mail: presiSdetran.se.gov.br nitf.whViiaHiiiiMf.iüiMBnaiyMflBiiy Trânsito seguro, direito de todos. regulamentara pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I a , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JAR1-IV, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708.2W-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N õ 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG.NH.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. REGI Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3228-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01 500.39370001-50 - www.detran.Be.oov.bf E.mail: presigfdetran.se.gov.br
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