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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27652, de 1 de fevereiro de 2011

Nº 27652/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J f 6tfA DE cf? DE JflA/ejftc;DE2011 Homologa a portaria n° 991/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-III, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 647, de 09 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 991/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo dos trabalhos da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-III, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pela Portaria n° 647, de 09 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fâG$â DE^D E Jí9/urJ8í7DE2011 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3% de WMJUL^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Secretário déEstado da Segitftinçji Pública JoaoT$osco ue Mênaonça " Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/262011 jij.ij.iMjmjBiimiMiiiM M winijjmKU P Trânsit o seguro, direito de todos. PORTARIA N ° 991/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da 3" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARl-m que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-III, que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, constituída pelã Portaria n° 647/2009, de 09 de novembro de 2009. Art, 2 o - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI III HERÁCLITO OLIVEIRA DE AZEVEDO RG. N a 192.970/SSP-SE ALCIDES JOSÉ LEAL PONCE DE LEON RG. N" 1.1 J4.W7/SSP-TO JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RG. N"363.594/SSP-SE CPF FT116^72.385-20 Representante da COOPERTAL-SE
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3220-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50-www.detran.se.aov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos. regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-III, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG N" mttO-l/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N" 31Q.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N° 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. RÉGIS Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.br E.mail: presi^detran.se gov.br

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