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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 2765, de 19 de abril de 1974

Nº 2765/1974

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largura, : Paty 4 AN DE DE MARÇO DE 1974 ; ModificaaORDEMDOMÉRITO APERIPFÊ ecáoutras providenclas. LOESTADODS vou o dasatribuições gue lheconfere ofrtico 74% item DU, ca menta Constitucionalnº £2, de 30deCezembroce 1565, 8 1 DECEINTA: Decretonº237-7, éc 02 sctemuro do IS7e, com q prevadoprio Decretonº 237..7, de 02 degetcmiróco 19): cadopeloDecreto de 17Cecetembrode 1973, puova a galavanar a pesos ou juri:icas, nacionziscu 3 4 : ta ES Fewttt : de comus cenicas nenteDecreto e a 44 1 tie, à JUIZO Coverno. se Cr gereicos : cepcional ao Votado CO ny « À a O toconstaráde graus: 1 _ Cra-Cruz _ Il - CrandeOficial I!1 Comendador IV - Oficial V - Cavaleiro STA insígaia da umacruzesmol tadaembranco « fligrenada emouro, no um disco cemdois circulou concentricos, emcamalteazul cobalto sobre gual sera gravado oBrasão Armas doEstadode emcue letrasbrancas. Nareverso, à lepenta "ESTADODESERGIPE, : TO. coca) ixaso OUDIA Art. Os ngraciados con! 2Gra-Cruz usarãoa insígniapendente deuma faixa, nascoresazul e branco, com quarenta ecincomilimetrosde argura, passada &tiracolo, da direita para a esquecda, alemdeuma placa comamesma insignia; os volta d pescoço, maisuma placa; os agraciados com Comendador usarão a insig nia pendente deumafaixaaxul e branco, comtrinta e cincoaiimetros de eos agraciados comOficial e Cavalei ro, de umafaixa Axl e branco, comtrintaecinco milimetros de ciadoscomGrandeOficialusarãoà instgnia pendente deuma faixa cm azu:ebrarco com quarenta milimeTros de largura, colocada DE DE MyRçO DE 4644 $19- No traje diário, os apraciados com a GrandeOficial, Comentador eCficizlmoderao usar naJanela uma rosetacomas cores da Ordem, osCuvaleiros umafila estrbita comas V cores. 4 + [ $ 20 - Osdesenhosdas conde coraçoes corações descritasnes te artigoacompanham câte Regulamento.

Art. 5.
? - OConseliis ExOrdem é intey pelo Co vernadordoEstado . o >:cretario GO ES ioSecretarioca Pazeria, nelo du é : iica, joSecrctario de Educaçao eCultura, toloSecretariodo 83 & + ca, pelo SccretárioE para AssuntosCaCsvo Ci ileso loSecretário da Administraçao. $19 - OGovernadordeEstadoeo Secretário traordináriopara Assuntos da CauaCivilsão, resvectivamente, o Grao-Mestre e oChanccler daOrdem, 28 quais assinarao 00 Decre tos dashonrarias membros natosdaOrdem, cabenco-bicr o grancorrespondente àca teçoria dc sua função Ciicial, 62º - O interrantee doConselho & À R 39 - OSecretário paraAssuntOB CueaCivilacumularaag funçees deÉcerctariocaOrdem. àrt. €0 - Ag funçoes Ce membro coConselhodaCr Cemnao serao remuncradas,+ serdo O ex considerado To levante scrviçoprestado ao tado. 4
Art. 79.
Competeaa €Tonsclho aprovar su recusar az propostas deacmissãooupremocão t velar presii elo daOrdem eveloticlexecuçãoGaste que so teyrnareim incizpensáveis ão redipiy seu Regirnenco interno, usara por qualquer atoincom + Order. e creio, : cancelar > e 1 1com q q £ 19 - Somente poderza de v propostas que scfizerem do Vitae''docan e 4 > do afo que orecomenda, cr : : dasprovis do cleçuco, ucniovs sa : 4. sicilora Roe = Em cs exeepcional, oGrro-Mestre pode zácovccasr àOrder sum a préviaaprovação do --- PIFF2S D6 42 DE MARCO DE 1944
Art. 8.
? + "orDecretodoCovernadordo tado mecglianto proposia Concelho, serao e: luidos os leiros que, nosternosdaConstituição Federel, terham peréico a cacioniildade outenhamtido seusdireitos politicos cassados, Lem como og cortecorados, nacionais ou estranpeiros, que prati endoatos "entatorios 209interessesdoBrasiloudoEstado eso e pirito dehonraria.
Art. 9.
? "ÃOSecretáriodaOrdem c: cinpete convocar réuniocs porrecementaçao CoPresident orpauizar, rantes cm dia etez sob sua puzria ar insidevias co serquivo ca Grãcrn; eccrctz rlar&s zcesves e as atas; prepara relatorio para a gem Covernamentalà Assemblcia Legislativa; ocuszar-sedacorres poudencia úaOrcen. 9 :
Art. 10.
« OConselhoda Crdem, nuctemSide EO do Governador, £e entre GsCias130 15 Ce mas rodendo, emcasos convoca do para o:"ruordivárias,
Art. 1.
) - Àadmissaoea promoção naOrdemobede cemao ceguinte critério: º Gra-Cruz - aoPresisente eVice-Presidente de República, Presidente«Vice-PresidentedoSenadoFederal edaca marados Deputados, Presidentedo Supremo Tribunal Federal, MinistrosdeEstado, Embaixadores, Ministros do Supremo Federal, Governadoresdos Estados, Almirantes, Maxechais, Mare chais doAr, Almirantesde Esquadra, Generais deExertito, Tenen tes-Brigadeiros eoutras personalidades de hierarquiaequivalente. GrandeOficial - Deputados Federais, MembrosdosTribunais Superiores, Enviados Estrangeiros e Ministros Plenipotenciârios, PresidentesdeAgsemblélas Legistack- - vas eTripunaisde Justiça, Vice-Almirantes, Generaisde Divisão, os Majores, Brigadeiros eoutras personalidades de igualcategoria, Comendador - à Secretáriosde Estado, Gonselhet rosdeEmbaixada cu Legação, Contra-Almirantes, GeneraisdeBri gada, Brigadeiros doAr, ConsulesGerais, Presidentede Assoçia çoes Literárias, Clensíficas, Culturais e Comerciais, Ingustrráis e Agrícolas, ProfessoresdeUniversidades, Cientistas, Desembargadores, Deputudos Estaduais eoutras personalidades de igual catego Vo na E + o Decrcioa 20465 + DE Marco DE 19744 - Oficial - aProfessoresdeEnsinoMédio, Julzes deDireito, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças - Armadas, Escritores, Artistas, Membrosde Associações Literá - rias, Cientíticas ou Culturais, PrimeirosSecretáriosde Embaixada ou Legação, Prefeitos eArtistas eoutras personalidades de igual tegoria. + Cavaleiros aOficiais de patentes abaixodosalu didos supra, Segundos eTerceirosSecretários de Embaixadaou Le gação eFuncionários de ServiçosPúblicos,Federal, Estadual e Mu nicipal eoutras personalidades de igualcategoria. oúnico Nãohá limitação Ce vagas ra Cr dem. X Art, 12 - Os apraciados receberãoas oCerimuniul] noRegimentoda a únnico - àcriitéviodo Covernadorco Estado, Ce sercgs feridaahonraria rem a presença do asraciado, & quem, posteri mente, diploma e insígnia geraoremetidos, çao do grau e os respectivos biograticos. Art. l4 - An despesas com a execução do Covernador.
Art. 15.
- Ficamrevopadaa osDecretosnºs 2337 de 02de setembroce 1972, 2377-8, de 0ZCe setembrodei9tz q e Axt. 16 - EstoDecretocutrara em vicor va cota t gua a5 diplorras Gas doCrao-Mestre cu do Chanceler, deacordecom sa
Art. 12.
- OConrsclisda sera mrlivro Co gistro rubricadonelo Sccretario, no qual saoinscritos, onomececrdaumdosmembros da Crdcem, «+ Pecretocorrerro conta ge 2. respectivo liepulamento, e o 12. CEA, 17de € 2091 e doemnaisdisrx + rw meprço de)974, 1531 via Tres t .. uvreto :Pe € V CAAtasour LO VUSOLNNSSYVIVE Do LSB0 "epQ3x0 7 Bons PO wunrano a R GA CINVIINOES XE 49qA Co, OA ... marea um. ms 44 : : 4 1 5 ê 4 et uq en dm Curto ra ita eia O am daSi RO, OFICIAL E COMENDADOR : 7 : 1 3 : : : Ç : : : : : : A mg 4 a < e 1 : 1VI0I4O. 3ONVSD 2º Z1H0- USD. 0LI83W VQ e ER va g PR : 4 : : : : : : : : : : : : . : : 30 : - « : : : : e : : : : 1 : : : : : : : : : : : : : ta MO o a. DA ORDEM Ç t E DO ML RHO q e » « o cos t 4 . 4 : : : : : : : : : / v : : : : : 1 fe t E, : : : : : : : : : : : : : : : : : : NS p= : : :

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