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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27649, de 31 de janeiro de 2011

Nº 27649/2011

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°m.^S Altera o "caput" e a Nota 2 e acrescenta as Notas 3 e 4, todos do Item 24 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 185, 10 de dezembro de 2010, DECRETA : Art. I o O "caput" e a Nota 2 do Item 24 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "ITEM 24. As operações de importação realizadas sob o regime de "drawback", em que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado, observado o seguinte (Convênios ICMS n°s 27/90, 77/91, 94/94, 16/96, 64/96 e 185/2011):" (NR) "Nota 2. Para os efeitos do disposto neste item, considera-se (Conv. ICMS n° 185/2011):

I

II

Art. 2.
O Item 24 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido das Notas 3 e 4, com a seguinte redação: "Nota 3. O disposto neste item não se aplica às operações com combustíveis e energia elétrica e térmica (Conv. ICMS 185/2011). Nota 4. O disposto neste item aplica-se a partir de 01.09.90, exceto em relação ao inciso I com aplicação a partir de 04.10.96 e do inciso II a partir de 16.04.96."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S.J de IOMJUA^ de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. (J h 4 MARCELO DÉDA CHÁ GÁS GO VERNADORDCHESTADO João AndrUae^eeir^uda Silva Secretário de^Síado da Pazenda ALTERA/123101 II SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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