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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27646, de 28 de janeiro de 2011

Nº 27646/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?. ^ 6 DE^D E 7PtfJ€JPiO DE 2011

Homologa a portaria n° 986/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 384/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.270, de 21 de julho 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Ar t I o Fica homologada a portaria n° 986/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 384/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.270, de 21 de julho 2010, que com este Decreto é publicada. Art, 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A%. G^ê DE^téD E r^/éjT^0DE2Oll atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^ de JÚAOIM^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DOEÇTADO JoãogJey-de-Mgnezi Secretário dénstado da (SegurançaPública loão Bosc(rde Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/232011 aEoaany Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 986/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4 a Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 384/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.270, de 21 de julho de 2010 (Diário Oficial de 23.07 2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: MARIA JOSÉ MACEDO OLIVEIRA VIEIRA NASCIMENTO RG. N° 1.153.172-0/SSP-SE ANDRÉ DE OLIVEIRA FRANCO RG. N" 505J33-1/SSP-SE VIVIANE SANTOS VEIGA RG. N° 103084741/SSP-SE JOSÉ BERNARDINO FERREIRA FILHO RG. N" 311.649-2/SSPSE Art. T - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. LNCISCO DE ASSIS DANTAS, Di retor-P reside I Avenida Tancredo Neves, S/N - PontoNrfíó - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042/ 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAOU^BE - CG C. 01.560.393/0001-50-w^.detran.se.p^v.br Ejnail: presiQdetran.se.gov.br

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