Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27646, de 28 de janeiro de 2011
Nº 27646/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?. ^ 6 DE^D E 7PtfJ€JPiO DE 2011
Homologa a portaria n° 986/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 384/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.270, de 21 de julho 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Ar t I o Fica homologada a portaria n° 986/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 384/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.270, de 21 de julho 2010, que com este Decreto é publicada. Art, 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A%. G^ê DE^téD E r^/éjT^0DE2Oll atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.