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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27644, de 1 de fevereiro de 2011

Nº 27644/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z% 6^j DE c% DE TPlfJÉJRO DE 2011

Homologa a Portaria n° 50, de 15 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n° 46/2010, que realiza cobrança aos devedores da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 50, de 15 de dezembro de 2010, que prorroga por 02 (dois) meses o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico, criada pela Portaria n° 46/2010, que realiza cobrança aos devedores da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens ,J2A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ Q$$ DE°Z^DE JftWerPyO DE 2011 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Art, 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-6 de JAMÍÁAJO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q MARCELO BEDA CHÁ GÁS GOVERNAB.ORJKLESTADO Marcelo^Edrõbsoaos Santos Secretário dejtstaão aa administração JnfmJtnsm de Mendonça Secretário de Estado de Governo Homologa/0052011 f y ^-w. PORTARIAM " 50 PE 15 m MZJEMBRQ I^E 2010 Prorroga Portaria n° 46/2010 referente à comissão técnica da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE para realizar cobrança aos devedores da Empresa. O Diretor-Presidente da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso das atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: CONSIDERANDO a glande quantidade de devedores para realizar levantamento de valores e efetuar cobranças em curto período; CONSIDERANDO o ilhal do ano, onde muitos órgãos finalizaram seus empenhos. CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos já iniciados, cujo tempo não foi suficiente porã conclusão. CONSIDERANDO o Art. 3 o da Portaria n° 46/2010 que autoriza a renovação comissão por igual período, diante da apresentação de relatório. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 02 (dois) meses comissão técnica para realizar cobrança a todos os devedores da SEGRASE, constituída através da Portaria n° de 2010.
Art. 2.
- Ficam designados os mesmos membros pará realizarem procedimentos finais e concluírem os trabalhos j á realizados.
Art. 4.
- Pela participação nesta Comissão, os seus respectivos membros perceberão um adicional equivalente a lO(trintá) vezes o valor da UPP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pelo Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2010. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE ARDO AlJVESpE OLIVA iretor-Presidenie Rua: Propriá, 227 - CENTRO - Aracaju /SE - CEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-74% - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn" 13.085.519/0001-61

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