GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ây.SJi$ DE^Ó" DE TP(fjeJP,O DE 2011
Homologa a Portaria n.° 0191/2011, de 25 de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, que foi homologada pelo Decreto n° 27. 075, de 04 de maio de 2010, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 0191/2011, de 25 de janeiro de 2011, que prorroga por 06 (seis) meses o prazo de vigência da Comissão Especial de Trabalho Técnico, que foi homologada pelo Decreto n° 27. 075, de 04 de maio de 2010, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. ^^ ^x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A ?. 6fâ D E 16 DE IPftfesfKO DE 2011
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de jOuUtU^p de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (j MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNAEkQRDO^ESTADO Maveeio ffMm^aJlàs Santos Secretário de^Estado da Administração mo gáseo de Mendonça Secretario de Estudo de Go vem o Homologa/007201 à Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° °J^ J DE ^ 5 DE JANEIRO DE 2011 Prorroga por mais Oó(seis) meses o prazo de vigência do Decreto n° 27.075 de 04 de maio de 2010 que constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico, com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPRE VIDÊNCIA , localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis, e dá as providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentos, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 03 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto do Decreto n° 27.075 de 04 de maio de 2010. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o prazo da vigência do referido Decreto, o qual é incumbido de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados nos Municípios de Aracaju e Neópolis, e dá as providências correlatas.
Art. 2.
- A Comissão Especial que trata esta Portaria, é composta pelos seguintes membros: I o - Wilson dos Santos - CPF: 005.203.225-68 Presidente da Comissão e membro do SERGIPEPREVIDÊNCIA. 2 o - Eliana Gomes de Miranda Musse - CPF: 399.541.105-34 Secretária da Comissão e membro da SEAD. 3 o - Arleide de Jesus Fontes - CPF: 234.905.785-20 Membro da SEAD. 4 o - João Eduardo Menezes - CPF: 034.047.655-91 Membro do SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 25 de janeiro de 2011. MARCE%D BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração em exercício
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