Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27639, de 31 de janeiro de 2011
Nº 27639/2011
St f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $¥^31 DE^D E JF)A/^^(9DE2011 Altera as redações dos arts. 736-A, 736-B, 736-C, 736-D, 736-E, 736-F, 736-G, 736- H, 736-1, 736-J, 736-K, 736-L, 736-M, 736-N e 754 todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 197 e no Convênio ICMS n° 188, ambos de 10 de dezembro de 2010, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação: 736-H, 736-1, 736-J, 736-K, 736-L, 736-M e 736-N: "Art 736-A. Nas operações interestaduais com Gás Liqüefeito derivado de Gás Natural, tributado na forma estabelecida por esta Seção XI, devem ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção III-A para a apuração do valor do ICMS devido a este Estado de Sergipe (Protocolo ICMS n° 197/2010).