Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27638, de 28 de janeiro de 2011

Nº 27638/2011

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â% .63 ^ DEj^D E J^AAfJ"fií)DE 2011

Homologa a portaria n° 983/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (3 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 381/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.243, de 09 de julho 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 983/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (3 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 381/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.243, de 09 de julho 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do^rnes^ubsequente, relatório detalhado das y GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fôúd$ DEoZ^D E TflMíJft0DE2Oll atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3° de LOMJu^v de 2011; 190° da Independência e 123° da Repúblici. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Mén$X Secretário de Estadô^ãa^emrançd Pública xoão Bosco^de Mendonça Secretariodc Estado de Governo HOMOLOGA/202011 DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 983/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD7E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D w (3 a Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 381/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo n° 27.243, de 09 de julho de 2010 (Diário Oficial de 20.07.2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: SIDNEY DE FRANÇA SANTOS RG. N" 841.019/SSP-SE JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS RG. N° 3.055.212-8/SSP-SE JOSÉ BARBOSA SANTOS RG. tf 1.048.989/SSP-SE JOSÉ CARLOS ALVES RIBEIRO RG. N° 848.139/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 201 LrftevenHn ser piihl irada pn jjitri n Oficial do Estado. Werjiaüaiwrwieneves. S/N - Ponto Novo - PAB%^TS) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CJ%COI 560393/0001-50-www.detran.se.aov.br E .ipaif: presi(ftdetran. se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.