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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27637, de 27 de janeiro de 2011

Nº 27637/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ü^.Cd Y DEoZ^D E JPtPJéJRO DE 2011

Homologa a portaria n° 982/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria homologada pelo Decreto n°. 27.239, de 09 de julho 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 982/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 380/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.239, de 09 de julho 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do^juês subsequente, relatório detalhado das GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°g$ €3 ¥ DE Jé"D E J^éJf ^ DE2011 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfaz im ent o da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^T de MlMAu^o de 2011; 190° da Independência e 123° da RepúblicW. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO Ç$fADO João Elov de Secretário d^Estado da S(egnranca pública Me Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA; 1920 II Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 982/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (T Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 380/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.239, de 09 de julho de 2010 (Diário Oficial de 19.07.2010) composta pelos Servidores abaixo mencionados: GILSON NASCIMENTO SANTOS RG. N-336.08WSSP-SE EWERTON GOMES DE ARAÚJO RG. IV308.963/SSP-SE ERTVALDO DA SILVA FILHO RG. N" 963.913/SSP-SE WESLEITEXK1KA DE JESUS RG. NMJ81.937/SSP SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e rcgulamcntares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 20íí3evefiaõTer publicada no^j?iSriflkpficifll do Estado. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3526-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01%560.393/()001-50-www^e6an=se^e%At E.mail: presiSdnran.se.gov Jw

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