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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27636, de 27 de janeiro de 2011

Nº 27636/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%. €ÔC DE fá DE JfifftJ%O DE 2011

Homologa a portaria n° 981/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C" (3 d Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 379/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.287, de 22 de julho de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA;

Art. 1.
Fica homologada a portaria n° 981/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C" (3 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 379/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.287, de 22 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. ^-^""" ^^ , A . s% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z % G3tf DE of^ D E ?ftrfejRO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %^ de i4uíu^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JoãoEi Secretário^áé^Estado da -ançaPúMica wo Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOI a(iAi292(i^ I PORTARIA N° 981/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C" (3" Comissão) neste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 379/2010, de 22 de junho de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.287, de 22 de julho de 2010 (Diário Oficial de 28.07.2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RG. N° 667.874/SSP-SE CIVALDO MATOS DOS SANTOS RG. N° 820.768/SSP-SE JOSÉ AUGUSTO DE SANTANA RG. N° 589.334/SSP-SE EDVALDO FONTES HORA SOBRINHO RG. N" 298.610/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 201 Ljjcvcndo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.aov.bf Ejnail: presi(gdetran.ye.gov.br

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