Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27635, de 27 de janeiro de 2011
Nº 27635/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%.jGô$ DEo?jÊ"DEJr^élft( ? DE 2011
Altera a alínea t4 c" do inciso VII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterada a alínea "c" do inciso VII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "c) a partir de 1°.06.09 até 30,06.2011, excepcionalmente, o percentual de 79,41% (setenta e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), nas operações internas e de 70,84% (setenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nas operações interestaduais," (NR)