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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27633, de 27 de janeiro de 2011

Nº 27633/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ây. C35 DE JÉTDE Jft/VÊTfiODE 2011

Homologa a Portaria n° 025/20) 1, de 06 de janeiro de 201 l t da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , que prorroga o prazo de que trata o art. 3° da Portaria n°. 788/2010, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 26.950, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor publico estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 025/2011, de 06 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o art. 3 o da Portaria n°. 788/2010, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 26.950, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de Servidor Público Estadual, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SJD áejOMJU^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Çj MARCELODEDA CHAGAS G(WERIMQQ^jQíl^STADO MarceloJ$awuéauuirJfontos SecretárutaeEstado da Administração João Bosco oe Mendonça Secretáriode Estado ((ç Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 0025 DE 6 DE JANEIRO DE 2011 Prorroga o prazo de que trata o Art. 3.°, da Portaria n.° 788, de 14 de janeiro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no Decreto n.° 24.751, de 3 de julho de 2007, CONSIDERANDO: I. Que resta ser oitivada uma testemunha arrolada pela defesa, o Deputado Estadual Venâncio Fonseca Filho; II. Que após sobredito depoimento, restam serem adotadas as seguintes providências: colheita do depoimento da servidora investigada, abertura de prazo para apresentação de alegações finais e relatório conclusivo da Comissão Disciplinar; UI. Que o prazo de validade da Portaria n.° 5.232/2010, devidamente homologada pelo Decreto n.° 27.372/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2010, e republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 19 novembro de 2010, expira em 16 de janeiro do ano em curso, não havendo tempo hábil para o término do PAD, não obstante o esforço da Comissão em cumprir todos os atos processuais, observando a economia e celeridade processual; IV. Que o moderno processo administrativo disciplinar somente pode se considerar válido se em estrita observância ao devido processo legal e aos seus consectários lógicos (contraditório e ampla defesa), conforme preceitua o art. 5.°, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no intuito de evitar alegações futuras de nulidades processuais por cerceamento de defesa. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo pará a conclusão dos trabalhos do processo de Inquérito Administrativo de que trata a Portaria n.° 788, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n.° 26.950, de 25 de março de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2010;
Art. 2.
- Fica concedido aos membros da Comissão um adicional equivalente a 30 (trinta) UFP"s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 3.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. % Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 6 de janeiro de 2011. MARCEL(^AKBOSA^DOS SANTOS Secretário de Estado da Administração, em exercício

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