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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27632, de 27 de janeiro de 2011

Nº 27632/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éy. Gà$ DE ãÇ DE JPitfÉJfMJ DE 2011

Homologa a Portaria n.° 03/2011, de 03 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 06/2010, homologada pelo Decreto n° 27.130, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 03/2011, de 03 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que prorroga por 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 06/2010, homologada pelo Decreto n^. 27.130, de 26 de maio de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5" (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã.6 de WjJ$XA^o de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADORJ)O ESTADO flx^Or .... CarlosReberwaa Secretário (UrEstqdo da Comunicação $ocial loão Btesco oe Mendonça^^ SecretaViu dv Estado de iioverno HOMOl or„V41201 1 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 03/2011 De 03 de Janeiro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Considerando ser imprescindível a harmoniosa operacionalização do Fundo Estadual de Patrocínio pará Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social - FEPCS, a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para que elabore os estudos técnicos preliminares de orçamento e investimento necessário a subsidiar as decisões do Conselho Gestor, coadunando a atividade dos Conselheiros com as regras de direito orçamentário e fiscal da Administração Pública. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria N° 06/2010, constituída através do Decreto N° 27.130, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, para cumprimento das seguintes finalidades: a - Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização dos Editais de Chamadas para a seleção de projetos a serem patrocinados pelo FEPCS; b - Elaborar Minutas de Convênios e Aditivos; c - Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; d - Providenciar solicitação de Pareceres a PGE; e - Providenciar solicitação de autorização do CRAFI; f - Encaminhar respostas, diligências e elaborar Portarias; gAcompanhar os projetos protocolados na SECOM, pará Patrocínio junto ao FEPCS, em todas as fases ou etapas compreendidas desde a análise inicial do Projeto ao Processo de Prestação de Contas; h - Encaminhar com regularidade as publicações exigidas; i - Controlar a Execução Orçamentária do FEPCS. Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adália Franco. 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO PA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será composto por servidores da SECOM abaixo relacionados: Ana Lúcia Regueira Freitas CPF N°. 524.957.604-49 Carlos Rafael G. Maiá de Jesus CPF N°. 517.988.595-72
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02 de fevereiro de 2011. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 03 de Janeiro de 2011. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social Secretaria dc Estado da Comunicação Social Av Adélia Franco. 3305-Bairro Grageru-CEP 49 027-900-Aracaju^SE Telefax (79)3216-8106

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