Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27631, de 27 de janeiro de 2011
Nº 27631/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â %63/ DE ^ DEJ^a/iC? DE 2011
Homologa a portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 644/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.661, de 18 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 644/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.661, de 18 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.