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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27631, de 27 de janeiro de 2011

Nº 27631/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â %63/ DE ^ DEJ^a/iC? DE 2011

Homologa a portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 644/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.661, de 18 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 644/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.661, de 18 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmenteA-Secretaria de Estado de Governo, até /^%r^ ^ GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° 2 % 631 DE tá DE JPifrfEIPí O D E 2011 o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de lOMJlX^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República/, MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloyjle Secretário deJZstãdo da tié Tegi ia Pública João Bosco de Mendonça Secretário Uê EstüÜú de Governo HOMOLOGA/182011 DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° MO/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que específica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito, aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 B Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 644/2009, de 18.11.2009), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: JOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES RG. N"713.716-S/SSP-SE MARIA ALIOMAR RIBEIRO SALES DE CAMPOS RG. 113.892 -IVSSP-SE MARIA IV ANETE DE ARAÚJO SANTOS RG. NM95.150-6/SSP-SEIRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RG. N r 309J96/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1 ° desta Portaria, terá validade até 31.12.2011
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
a - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitosjegaifl a portá-rje 01 de janeiro de 2011. Av. Tancredo Neves, S/M, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3220-2090 - 3226-2042 CEP49097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www,getran,ge,oov.br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br

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