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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27628, de 26 de janeiro de 2011

Nº 27628/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âl. Zé % DE ,%f DE Jft tsfeiW DE 2011

Homologa o Ato Normativo n°. 084/2010, de 21 de dezembro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - COD1SE, que constitui Comissão objetivando a Regularização e Cobrança da Participação Acionária da CODISE em Empresas Incentivadas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologado o Ato Normativo n°. 084/2010, de 2 1 de dezembro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que constitui Comissão objetivando a Regularização e Cobrança da Participação Acionária da CODISE em Empresas Incentivadas, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro:
IHulgo Ramos Sobral, CPF n°. 006.093.585-15,
IIMaria Dilma Resende Silva, CPF n°. 076.950.985-15,
IIIVicente Ferreira de Araújo, CPF n°. 533.134.375-91.
Art. 4.
A substituição de integrantes efá Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico^-da-Ciência e Tecnologia e do Turismo, que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$yéZX DEépDETiMsfeTftO DE 2011 deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 . Art . 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de MXKAJU^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Si Intima de Oliveira Secretário de Estado do volvimentn Econômico, da Ciência e icnologia e do Turihno tão Bosco de Mendonça Secretariar de Estudo dc Governo HOMOIOG A/17201 I ^odiaa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE ATO NORMATIVO N° 084/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Constitui Comissão que especifica e dá outras providências. O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias; RESOLVE: Art. I o - Constituir, Comissão objetivando Regularização e Cobrança da Participação Acionária da CODISE em Empresas Incentivadas, composta pelos servidores: HULGO RAMOS SOBRAL - Coordenador, MARIA DILMA RESENDE SILVA - Membro e VICENTE FERREIRA DE ARAÚJO - Membro. Art. T - Atribuir a cada integrante da Comissão, gratificação mensal equivalente a 30 (trinta) UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, por um prazo de 06 (seis) meses, pará conclusão dos trabalhos.
Art. 3.
- Este Ato Normativo entra em vigor a partir 1 o de janeiro de
Art. 4.
- Revogam-se as c/isifosições em contrário. ÍANCE Ü 0 DE OLIVEIRA DTRErí)R PRESIDENTE V ^

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