Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27627, de 26 de janeiro de 2011
Nº 27627/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ Çâ 7 DE^ f DE J^^PiQDEZOll Altera o "caput" dos arts. I o , 3 o e 6 o do Decreto n° 27.479, de 05 de novembro de 2010, que concede crédito fiscal presumido do ICMS, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de ECF. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 197 e 198, ambos de 20 de dezembro de 2010; DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Decreto n° 27.479, de 05 de novembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: o : "Art I o Fica concedido crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente à aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que atenda aos requisitos definidos no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 e no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, de 80% (oitenta por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização deste equipamento se inicie até 30 de junho de 2011 (Conv. ICMS n°s 154/2010 e 198/2010)." (NR)
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