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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27625, de 26 de janeiro de 2011

Nº 27625/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô.Çãf DE ^3 " DE Jf)A/6T^0 DE 2011

Homologa a portaria n° 978/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 642/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.659, de 18 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 978/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, dos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 642/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.659, de 18 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês^subsequente, relatório detalhado das GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âH-(Sã$ DE o?íf D E JW6JR0 DE 2011 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de JÀIMAU^, de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de M^mzes^^ Secretário d^ESÍado da$egtarançdPública JBQO Éosé3deM0"4wçn Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/16201 L oaaaansr Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 978/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD7E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 642/2009, de 09 de novembro, homologada pelo Decreto n° 26.659, de 18 de novembro de 2009 (Diário Oficial de 19. L 1.2009), composta pelos Servidores abaixo mencionados: CELI RITA JOST RESENDE RG. N" 1.164.049-4/SSP-SE. REINALDO VIANA BELO JUNIOR RG. N" 526.724-6/SSP-SE ALTAIR ALVARES CARVALHO DE JESUS RG. N°J48.050/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamcntarcs pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - 0^.0.01.560.393/0001-50- www.detran.se.aov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br

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