Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, deIo § rD ao art. 328-S: § l°-D O disposto no § l°-B, não se aplica aos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, abaixo indicadas, hipótese em que a obrigatoriedade da emissão de NF-e somente ocorrerá a partir de: I o de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos CNAEs (Protocolos ICMS n°s 191/2010 e 195/2010):
a)1811-3/01 - Impressão de jornais;
b)1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
c)4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
d)4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e)4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; fi 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ? Gâj DE ^ f DE TPiVes^O DE 2011
g)5310-5/02 - Atividades franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
h)5811-5/00 - Edição de Livros;
i)5812-3/00 - Edição de Jornais;
j)5813-1/00 - Edição de Revistas;
k)5821-2/00 - Edição Integrada a Impressão de Livros;
l)5822-1/00 - Edição Integrada a Impressão de Jornais;
m)5823-9/00 - Edição Integrada a Impressão de Revistas.
III o de março de 2011, para os contribuintes enquadrados nos CNAEs (Protocolo ICMS n° 194/2010): o inciso X ao § 2 o do Art. 328-S: "X - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Prot ICMS n° 192/2010)."
a)6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada — STFC;
b)6110-8/02 - Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT;
c)6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM;
d)6110-8/99 - Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;
e)6120-5/01 - Telefonia móvel celular;
f)6120-5/02 - Serviço móvel especializado - SME;
g)6120-5/99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
h)6130-2/00 - Telecomunicações por satélite; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ? Câ4f DE/á"D E Jf)METRO DE 201 1
i)6141-8/00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo;
j)6142-6/00 - Operadoras de televisão por assinatura por microondas;
k)6143-4/00 - Operadoras de televisão por assinatura por satélite;
l)6190-6/01 - Provedores de acesso às redes de comunicações;
m)6190-6/02 - Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP;
n)6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.