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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27623, de 26 de janeiro de 2011

Nº 27623/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã 7 €âÕ DE 3$ DE :TY)A/fJ/S(?DE 2011

Homologa a Portaria n.° 02/2011, de 03 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 02/2010, homologada pelo Decreto n°. 26.886, de 12 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n.° 02/2011, de 03 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que prorroga por 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 02/2010, homologada pelo Decreto n°. 26.886, de 12 de fevereiro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $y debCUA-íX^v de 201 1; 190° da Independência e 123" da República. q ^^%A5^ ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTACO CqphfSKoberto aa Secretárifi^ae Estado da Comunicação Social João tíe4coaé Meru Secretário de Estado de HOMOLOGA/40201 I GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 02/2011 De 03 de Janeiro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência de Compras Centralizadas / SEAD, torna-se necessária à formalização do Processo Administrativo Licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social. Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, a Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Comunicação Social como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam o artigo 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos responsáveis pela documentação relativa à fase interna à licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria 02/2010, constituída através do Decreto N° 26.886, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitações pará compras e prestação de serviços.
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adália Franco, 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Araeaju/SE Telefax (79)3216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Bruno Setton Gonçalves CPF N° 943.808.645-53 Keila de Andrade Silva CPF N° 025.369.735-22 Ana Lúcia Regueifa Freitas CPF N° 524.957.604-49 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas / SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4°, do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 5.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 03 de Janeiro de 2011. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social Secretina de Estado da Comunicação Social Av Adelu Franco. 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106

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