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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27622, de 26 de janeiro de 2011

Nº 27622/2011

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Homologa a Portaria n° 6.647/2010, de 28 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 1.473/2010, de 04 de janeiro de 2010, incumbida de analisar e revisar os Processos Administrativos de Insalubridade e Periculosidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n" 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 6.647/2010, de 28 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n°. 1.473/2010, de 04 de janeiro de e Periculosidade, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^ de JOJMA^O de 2011; 190° da Independência e 123° da MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOftnp ESTADO McírcélooBãíMmãldüsSdntos Secretánp^ttÇÉstado da Adhtinistração João ÉÀscoae Mendonça Secretário dc Estado de Governo HOMOI O(J A/1-120 II Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 6647 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 1.473 de 04 de janeiro de 2010 incumbida de analisar e revisar os processos administrativos de Insalubridade e Periculosidade e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 03 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 1473 de 04dejaneirode2010. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo da vigência da referida Portaria a qual é incumbida de analisar e revisar os processos administrativos de Insalubridade e Periculosidade.
Art. 2.
- A Comissão Especial que trata esta Portaria, está composta pelos seguintes servidores: § I o Grupo de Processos Administrativos de Operações Insalubres: - Laura Maria de Souza CardosoCPF: 077.043.995-00 - Maria Rosa Dulce Oliveira MenezesCPF: 336.558.555-91 - Claudelita Mota dos Santos - CPF: 259.840.985-04 - Islânia SantanaCPF: 777.562.315-20
§ 2ºGrupo de Processos Administrativos de Operações Perigosas: - Diva SantosCPF: 256.309.035-00 - José Messias Carozo SantanaCPF: 266.960.965-15 - Mariana Silva CamposCPF: 041.123.135-94 - Marta Maria Fontes GonçalvesCPF: 185.014.605-59
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 18 de janeiro de 2011. ^fÃRCÊ^BARBOSÂt)O S SANTOS Secretário de Estado da Administração em exercício

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