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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27621, de 26 de janeiro de 2011

Nº 27621/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S. ¥- G%á DE oUf DE Jflf/ÊTRO DE 2011

Homologa a portaria n° 977/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 641/2009, de 09 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 977/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 641/2009, de 09 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. jA , / ^ .- ^. JÇ GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° â ? CU DE ^ DE Jf)fiféfRO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3rf de /ÜMjà^v de 2011; 190° da Independência e 123° da República c^Jh$$dzMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de João^aísçoae Mendonça Secretário de üstado de Uõverno HOMOLOGA/152011 H=l-IJU.tfJli.lJIJl^iaiAJMJilPJM.llLMJ^gHBBl Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 977/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C w (T Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 641/2009. de 09 de novembro de 2009, composta pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS RG. Pf 750.398-9/SSP-SE JOSÉ ROQUE SILVA UMA RG. N" 1.127.092/SSP-SE VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N" 758J80-1/SSP-SE JOSÉ FERNANDO FILHO RG. N° 737.547-Q/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efcitosjegatB a partir dc OMe J aneiro de 2011. AvenidfrTancrado-Mgvés, S/N - Ponto Novo - PABX (Tpf 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.GCJ^.39aW001-S0- www.detran.se.oov.br E.maíl: ue^í^detran.se.gov.br

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