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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27619, de 25 de janeiro de 2011

Nº 27619/2011

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^61 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PTd% 67 9 DE^jf DEJF)l/€IfiO DE 2011

Homologa o Ato Normativo n°. 082/2010, de 16 de dezembro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo, visando apurar possíveis ilícitos funcionais cometidos pelos ex-Gestores da CODISE, decorrente da contratação da empresa FUBRAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n ü 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CR E TA: Art. I o Fica homologado o Ato Normativo n°. 082/2010, de 16 de dezembro de 2010, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo, visando apurar possíveis ilícitos funcionais cometidos pelos ex-Gestores da CODISE, decorrente da contratação da empresa FUBRAS, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 30 (trinta) dias para a consecução dos seus trabalhos, podendo ser renovada por igual período, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro:
IDavid Gonçalves Bispo dos Sanjó)s, CPF n°. 415.330.895-15;
IICelso Wilson Silva Santos, CPF/I° . 120.309.965-72;
IIIAnderson Barros Barreto, CPF/fn°. 005.004.755-80. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3?.6J9 DE dl DE -Jf)fiJélfKO DE 2011
Art. 4.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do turismo, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de JOMJU^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO tíÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Jorge Sarmamjfde Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e icnologia e do Turismo tosco de Mendonça de EstaUtÕlíe Governo HOMOLOGA/38201 I ^odbâ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE J Aro NORMATIVO N°^2/2010 DE 16 DE DEZEMBRO DE 201 0 Designa servidores para constituir Comissão que especifica, e dá providências correlatas. O DIRETOR PRESIDENTE da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE - CODISE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item 5, do Ofício-Circular n° 30/2010/GS/CGE, da Controladoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a obrigatoriedade que tem a Administração Pública, em cumprir os Princípios de Direito da Moralidade, Impessoalidade e Publicidade, RESOLVE: Art. I o - Designar os servidores, DAVID GONÇALVKS BISPO DOS SANTOS, CELSO WILSON SILVA SANTOS e ANDERSON BARROS BARRETO, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Inquérito Administrativo, visando apurar possíveis ilícitos funcionais cometidos pelos ex-gestores da CODISE, decorrente da contratação da empresa FUBRAS.
Art. 2.
- Em razão da designação de que trata o artigo anterior, farão jus os designados, à grati fi pação no valor de 30 (trinta) UFPs. ^odbâ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE d.
Art. 3.
- Terá a Comissão ora constituída, o prazo de 30 (trinta) dias para a consecução dos trabalhos, podendo ser renovada por igual período. janeiro de 2011.
Art. 4.
- Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 03 de
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. PRESIDENTE

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