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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27618, de 25 de janeiro de 2011

Nº 27618/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í1.ÇJ8 DE aí DE Jf)/V6I R O DE 2011

Homologa a portaria n° 976/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 640/2009, de 09 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 976/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, constituída pela portaria 640/2009, de 09 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena dei/ desfazimento da mesma. ^zzT" /t ^ . X "" GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ãfC18 DE i i DE JfWeifíO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J de JOMJU^D de 2011; 190° da Independência e 123° da República e ÂQMJU^D úblidá( MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESJADO João^Eloy de Menuzi Secretáriq^de Estado da Segurança) Pública Ição Éosc(í-ae Mendonça Secretario de Estudo de Governo HOMOLOGA/142011 Trânsit o seguro, direito de todos. PORTARIA r r 976/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga os trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Transito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Ar t 1° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B w (2" Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 640/2009, de 09 de novembro de 2009, composta pelos Servidores abaixo mencionados: ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR RG. N° 1J01.187/SSP-SE ANDERSO N BARRETO DE JESUS RG. N e 880.657-8/SP-SE AUGUSTO CÉSAR MELO SILVA RG. N° 307.487/SSP-SE ALOÍSIO ARAGÃO CABRAL RG. N"308.532/SSP-SE,
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE , a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art . 4 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2011. o Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 -SE - C.G.C.01.560.39a/0D01-50-www^an.se.oov.br E.mail: presi(g?detran.se.gov.br

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