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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27616, de 25 de janeiro de 2011

Nº 27616/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?QC DE.fi DE ff)NaRO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 01/2011, de 03 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 01/2010, homologada pelo Decreto n°. 27.017, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n.° 01/2011, de 03 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que prorroga por 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 01/2010, homologada pelo Decreto n°. 27.017, de 15 de abril de 2010, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 U (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JQMStis^ de 2011; 190° da Independência e 123° da RepÚMlCa - ^ „.cJk^^— MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretário dç^E$fado da Comuiücação^Social Basco oe Mendonça Secretário de Estado de Govérn o HOMOLOGA/19201 I GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 01/2011 De 03 de Janeiro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. Considerando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade e comunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos. Considerando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de publicidade, como atendimento a uma recomendação expressa do TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria N° 01/2010, constituída através do Decreto N° 27.017, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE: Art. I o . Fica prorrogado pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:

a

b

c

d

e

f

g

h

i

Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo denominados: Bruno Setton Gonçalves CPF N° 943.808.645-53 Dialeda Rabelo de Oliveira CPF N° 017.487.375-11 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 Cristiane Farias Lemos CPFN° 588.756.465-20
Art. 3.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 4.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período desde que justificada a necessidade pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 5.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 07 de fevereiro de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 03 de Janeiro de 2011. CARLOS ROBERTO DA SILVA f Secretário de Estado da Comunicação Social Secretana de Eslado da Comunicação Social Av Adália Franco. 3305 - Bailio Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106

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