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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27615, de 25 de janeiro de 2011

Nº 27615/2011

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JYGdf DE 30 DE Jf)N€mO DE 2011

Homologa a Portaria n° 001/201 l, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais, criada pela Portaria n° 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.065, de 29 de abril de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRE TA; Art . I o Fica homologada a Portaria n° 001/2011, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais pela Portaria n° 018/2010 de 03 de fevereiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.065, de 29 de abril de 2010, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5" (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §Á) de l/XX^XAJJX^à^^ 1; ) 90° da Independência e 123° da República. roao trosetrae JWemmnça Svrràháxin df Estado de Go vern o GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DÁ CULTURA PORTARIA N°OOJ/2011 DE Oty DE -i$MliAA? DE 2011. Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho pará Prestação de Contas de Convênios Federais pela portaria n° 018/2010 de.03 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2.148, de 23 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art. I o - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n° 018/2010 de 03 de fevereiro de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais, mantendo-se a sua constituição original..

Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 04 de fevereiro de 2011. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. minete da Secretária do Estado da Cultura, 03 de janeiro de 2010. ELfcIStt DA fÇLVA GALDINO Secretánia do Estado da Cultura Secretaria de Es Udo da Cultura Rua Dr Leonardo Leite, 1051 - Bairro S José - CEP 49.020-150 - Aracaju/SE Telefax (79)3179-1923/1930

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