Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27615, de 25 de janeiro de 2011
Nº 27615/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JYGdf DE 30 DE Jf)N€mO DE 2011
Homologa a Portaria n° 001/201 l, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais, criada pela Portaria n° 018/2010, de 03 de fevereiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.065, de 29 de abril de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRE TA; Art . I o Fica homologada a Portaria n° 001/2011, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais pela Portaria n° 018/2010 de 03 de fevereiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 27.065, de 29 de abril de 2010, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5" (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §Á) de l/XX^XAJJX^à^^ 1; ) 90° da Independência e 123° da República. roao trosetrae JWemmnça Svrràháxin df Estado de Go vern o GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DÁ CULTURA PORTARIA N°OOJ/2011 DE Oty DE -i$MliAA? DE 2011. Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho pará Prestação de Contas de Convênios Federais pela portaria n° 018/2010 de.03 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2.148, de 23 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art. I o - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n° 018/2010 de 03 de fevereiro de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais, mantendo-se a sua constituição original..