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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27614, de 25 de janeiro de 2011

Nº 27614/2011

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Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência a realização de atividades necessárias para a seleção dos profissionais acima mencionados, especialmente para:
Ielaborar e publicar o edital de seleção, em atendimento ao cronograma definido pelos órgãos envolvidos no processo seletivo;
IIreceber as inscrições dos candidatos, conferindo se a documentação apresentada confere com as exigências do edital;
IIIanalisar e pontuar a documentação apresentada, elaborando lista dos candidatos, por ordem de classificação, para publicação no Diário Oficial do Estado;
IVanalisar os recursos apresentados pelos candidatos, conforme prazo estabelecido no edital de seleção;
Velaborar e publicar lista definitiva dos candidatos classificados no Diário Oficial do Estado;
VIelaborar os contratos temporários que serão firmados pelos candidatos convocados, em obediência aos requisitos legais;
VIIconvocar os candidatos aprovados para realização de perícia médica, apresentação de documentos e para assinatura do contrato temporário.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âY.ZjJ/ DE ^ DE yf)KíelfKO DE 2011

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação de Seleção Pública para contratação temporária de profissionais para atuação na Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.691, de 23 de setembro de 2009, combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a justificativa da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer requerendo autorização governamental para contratação temporária de profissionais com o objetivo de laborarem perante o Órgão em epígrafe, visando ao cumprimento das metas acordadas no Convênio n° 326/2007, firmado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, através da Secretaria Nacional de Esporte Educacional e o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, objetivando a implantação de 01 (um) núcleo de esportes educacional do Projeto Navegar para atendimento a 200 (duzentas) crianças, adolescentes e jovens, com práticas educacionais, no Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que os referidos projetos prevêem a formação de equipes multidisciplinares compostas por profissionais da área de Educação Física para a execução de ações voltadas ao estímulo à prática esportiva aos alunos matriculados em escolas públicas, visando colaborar com a inclusão social, bem-estar físico, promoção da saúde e desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, DECRETA: Art. I o Fica constituída, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, Comissão Especial de Coordenação de Seleção Pública para contratação temporária de profissionais para exercer a função de Coordenador de Núcleo de Esporte Educacional, Instrutor Náutico e Marinheiro, para atuação na Secretaria de Estado do Esporte e Lazer — SEEL. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°ã 7 6J$ DE JJD DE rPwef%O DE 2011

Art. 3.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IZé lia Maria de Melo Souza Mendonça Apóstolo, CPF n° 894.218.415-49, representante da SEAD;
IIMaria Odete dos Santos Pimentel, CPF n° 343.935.795-34, representante da SEAD;
IIIJosé Aquiles Silveira Silva, CPF n° 663.085.005-00, representante da SEEL;
IVOrlexsandra Andrade dos Santos, CPF n° 008.354.595-60, representante da SEAD.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A ?. 6J$ DEÃ? DE JPiWCrKO DE 2011 mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo e para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro indicado no inciso II.
Art. 4.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que encaminhará ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 60 (sessenta) dias e os seus membros deverão produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^? de)JGMJUU^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (jf n ^ a "L. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADORJ)QESTADO Marcelo •Bárvo$a do? Santos Secretário de Esta^a-dtrytdministração, exercício JÁão Bbico de Mendgx Secretario dv Esíããode Governo CONSTITUI/01240111 SEAD OLIVEIRA COSTA ( g SEGO V

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