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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27613, de 25 de janeiro de 2011

Nº 27613/2011

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Homologa a portaria n° 975/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 639/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.653, 17 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 975/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A" (2 a Comissão), neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 639/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.653, 17 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmentgjLSecretaria de Estado de Governo, atá^ /^r^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â ¥• C13 DE ^ DE JP)WeJ%O DE 2011 o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011. Art, 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o20 de WJJ^^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. .^Á^/zL MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eioy de Secretário deEstado da / SefÇurança Pi João BÍtscoQle Mendonça Secr^táriajie-MstaájrãêTjõverno HOMOLOGA/132011 Hiyjg.miMAI!ilBt.lilBaMMlIlPJMlIM.JéJJgBWBy Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 975/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos â obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A" (T Comissão) neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 639/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.653, de 17 de novembro de 2009 (Diário Oficial de 18.11.2009), composta pelos Servidores abaixo mencionados: OSCAR SILVA NETO RG. N° I.036.130/SSP-SE ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR RG. V 1.201.187/SSP-SE ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA MATTOS RG. N° 657.761/SSP-SE JOÃO BOSCO MORAES DA SILVA RG. N B 428356/SP-SE Art V - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamcntares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor.na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seu^afetfõ"sTegais a partíFcteiH^de janeir o de 2011. IQUÊ SE, CU? DE ASSIS DANTAS, -Presidente. Avenida Tancredo Neves, S/N - PojjttTNovo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49097-510 - ARAeÃJU-SE - C.G.C.01.560.393/0001-50-www.detran.se.aov.bf E.mail: presiigdetran.se.gov.br

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