Altera o § I o do art. 328, o § 5 o do art. 681, os itens 5 e 6 da Tabela VII do Anexo IX e revoga o art. 327-N do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 168, 169 e 183, todos de DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I
II
III
Art. 2.
Fica revogado o art. 327-N do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 2010 de dezembro de 2002 (Conv. n° 169/2010).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2010, exceto em relação às alterações promovidas pelos II e III do art. I o deste Decreto que alteram respectivamente o § 5 o do art. 681 e os itens 5 e 6 da Tabela VII do Anexo IX, que produzem efeito a partir de I o de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0) de da República. de 2011; 190° da Independência e 123" ^sPv t MARCELO DEDA fiHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Anji Secretário de Séc mtrfftHkSilva adô da Pazenda Mendonça e^Governo ALTERA /051 701 2011 OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
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