Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27610, de 13 de janeiro de 2011
Nº 27610/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âY^JO DE J i DE JfWeiRO DE 2011
Prorroga a realização e o respectivo prazo da Comissão que trata dos Trabalhos da Procuradoria Itinerante, constituída no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto n° 26.885, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.1 30, de tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelos Decretos n°s 24.799, de 11 de novembro de 2007 e 26.050, de Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos técnicos indispensáveis ao aperfeiçoamento do serviço público estadual, o cumprimento do princípio da economicidade, e, por fim, o dever constitucional da Administração Pública de buscar os meios que garantam a celeridade da tramitação do processo administrativo, conforme art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de que trata o Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009, DECRE TA: Art. I o Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2011, o prazo da Comissão que trata dos Trabalhos Técnicos da Procuradoria Itinerante, executados prioritariamente no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de que trata o Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro de 2009 e alterado pelo Decreto n° 26.885, de 12 de fevereiro de 2010.
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