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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27609, de 13 de janeiro de 2011

Nº 27609/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥- 603 DE J O DE Tfyv/63^ODE 2011

Homologa a Portaria n°. 014/2010, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAP1S, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n°. 014/2010, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
4 A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, os Servidores não perceberão adicional de trabalho pela participação na referida Comi^sâe-deTnquérito, instituída por esta portaria. 123°daRepúbl GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â%- 603 DE^D E Sf)NaRO DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M^ de flcuuj?x^o de 2011; 190° da Independência e pública. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Qü ESlhttf)Õ José^ÜÊààé^^Sobral Secretário de Estado do Jstttnxffro, da ^Juventude e da Promoção da Igualdade Sociai tsco de Mendonça Secretário de Estado de Governt HOMOLOGA/06201 I GOVERNO DE SERGIPE em B f do do Tiaba"io, da Jwmntuám rn d a Pi mingau da lavaUada Social Gabaiota do Socfottrio End. Rua Riachuelo, 726 CEP 49015-160 Ancaju-Scrgipe Fone/Fax: (79) 3198 0500 e-mail: gabinete^setrapis.se.gov.br Portaria n° 014/2010 De 22 de Dezembro de 2010 Dispõe sobre a Constituição de Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n° 6.130 de 02 de abril 2007, considerando as normas constantes na Constituição Federal, art. 37, e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571 de 31/07/2007, com nova redação dada pelo Decreto 26.050 de 31/03/2009, e, Considerando a necessidade de apuração de responsabilidades decorrente das falhas, irregularidades e ímpropriedade suscitadas no Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, Objetivando ainda inibir incidências futuras e eventuais responsabilidades pela má gestão dos recursos públicos, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório e demais exigências legais, necessários ao fiel cumprimento das obrigações do Estado de Sergipe. RESOLVE: Art I a - Constituir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar eventuais responsabilidade decorrente das informações constante no Relatório da CGU, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, pelo período de até seis meses.
Art. 2.
a - A comissão de Inquérito Administrativo, de que trata o Art. I o será composta por 03 (três) membros, sendo Coordenada pelo primeiro, Procurador do Estado de Sergipe:
a)RAMON SILVA OLIVEIRA - CPF: 942.986.295-20;
b)ANDRÉ LUIZ MARQUES JACINTO - CPF: 450.436.801-30;
c)OSCAR CAMPELLO DE ALMEIDA NETO, CPF : 588.152365-20
Art. 3.
- Os servidores não perceberão adicional de trabalho pela participação na Comissão de Inquérito, instituída por esta Portaria.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação do Decreto de Homologação do Governador do Estado de Sergipe. Art S m - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publiqut

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