Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27607, de 13 de janeiro de 2011
Nº 27607/2011
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â V. €0% DE O f DE JPTNÉ;JRCDE2011 Altera o "caput" do art. 328-A, o § 4 o do art. 328-C, o § 7 o do art. 328-G, o § 7 o do art. 328-1, o § 3 o do art. 328-J e o "caput" do § 11 do art. 328-K e acrescenta o § 2 o ao art. 328-A, bem como o § 6 o ao art. 328-C, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 22, todos de 10 de dezembro de 2010, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação: "Art. 328-A. A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pode ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, em substituição à (Ajuste SINIEF 15/2010):
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