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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27606, de 13 de janeiro de 2011

Nº 27606/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%- 6°^ DE Oe" DE JF)^JaODE 2011

Homologa a Portaria n°. 6.640/2010, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que instaura Comissão para Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: ^" , Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 6.640/2010, de 22 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que instaura Comissão para Sindicância Administrativa, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1" deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥-606 DE0 ^ DE 7PIW6JR0 DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de JÜQJJJLKS^ de 2011; 190° da Independência e 123" da República. ^ A -L J^ MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADORDO ESTADO Marcgla Maroaátidos Santos Secretário de Estado daAdministração JoãotBosco de Mendonça Secretário ae tLstaao de Governo HOMOLOGA/062011 fc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 6.640 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 Instaura Comissão para Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de ^ suas atribuições legais e regulamentares, d e acordo com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 J de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Art. l.° - Instaurar Sindicância Administrativa, em face da Comunicação Interna n.° 145/2010, do Diretor do DAF/SEAD, protocoladA nesta Secretaria sob o n.° 015.000.30123/2010-2; CPF n° 265.120.685-72 e RG n° 635.433 - SSP/SE e Andréa Freire Resende, CPF n° 910.932.955-20 e RG n° 1.184.579 - SSP/SE pará, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão encarregada dos trabalhos a que se refere o art. l.° desta Portaria;
Art. 3.
- Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada nos termos deste ato, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade competente, de acordo com o art. 280, da Lei Estadual n.° 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);
Art. 4.
- Fica concedido aos membros da Comissão aqui referenciada, um adicional equivalente a 30 (trinta) UFP^s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-sejç publique-se. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretário de Estado da Administração

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