Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27602, de 13 de janeiro de 2011

Nº 27602/2011

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° % %^O,Z DE 03 DE SfWa?,O DE 2011

Homologa a portaria n° 973/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 637/2009, de 09 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a portaria n° 973/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um ) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE , constituída pela portaria 637/2009, de 09 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. . . ^-- ^ no GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°a ? 6 Oã DE 03 DE JR^fJP,DDE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de V(XKAJUS^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. c^io%^P ^^. MARCELOBEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Elo$jlz. Secretário d^Estado da Segurança pública loão Bosco de Mendonça Sfirr^htrin dp fatada de Governo HOMOLOGA/112011 azozEnsr Trânsit o seguro, direito de todos. PORTARIA N° 973/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5,785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelã Portaria n° 637/2009 de 09 de novembro de 2009, composta pelos Servidores abaixo mencionados: OSCAR SILVA NETO RG. N° 1.036.130/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N° 310.566/SSP-SE F.DI NEUZA VASCONCELOS DE FREITAS RG. N-635.491/SSP-SE JOSÉ BIZERRA DOS SANTOS RG. N" 696.H51/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. -SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ISC redo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX/79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.GC^1.560.393/0001-50- www.detran.se.aov.br E.mail: presf(g)detran.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.