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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27601, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 27601/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W-bOJ DE 03 DE JFlA/61^0 DE 2011

Homologa a portaria n° 970/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 634/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.624, de 11 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a portaria n° 970/2010, de 30 de dezembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "A", neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela portaria 634/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.624, de 11 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da^ mesma. """ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%^Ql DE0 3 DE JftMÍTRO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de jWu^ ) de 2011; 190° da Independ e 123° da República. " encia MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DOES%áDO João Eloy de Secretário d "odo daIsêgàrança^ública tão Bosco de Mendonça Secretario dv Estado dc GoV HOMOLOGA/08201 I aaasssv Trânsit o seguro, direito de todos. PORTARIA N° 970/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria a A". neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 634/2009, de 09 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.624, de 11 de novembro de 2009, composta pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ HÉLIO DE JESUS RG. Tf 1.150.090/SSP-SE ANDERSON BARRETO DE JESUS RG. IV880.657/SSP-SE ELMA SANTOS SOUZA RG. N" 585.789-9/SSP-SE JANETE OLIVEIRA SANTOS RG. N"383.456/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2011.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SÉ, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2011. uUflâJancwde-Nevés, S/N - Ponto Nptfó - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49097-510 - ARACAJU^ - C.G.C.01.560.393/0001-50-www.detran.se.oov.br :.mail: presiggdetran.se.gov.br

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