Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27600, de 3 de fevereiro de 2011
Nº 27600/2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindojeus efeitos a 21 de dezembro de 2010. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Y 6O0 DE 03 DE JA^(f^WDEZOll Independ
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de U)juüU^z? de 2011; 190° da ência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR/DO ESTADO Eliane^quino Custódio Secretária de Estad^da Inclusão, Assistência e do^^esenvolvimentoSocial rosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/47201 I . % GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE feí%tt SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO , ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL "iJEi FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 264/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n° 154/10 que constitui Comissão Especial de Trabalho para Discussão e Elaboração do Regimento Interno de Medidas Soeioeducativas da Fundação Renascer. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de combinado com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n°. 154/10 de 21 de junho de 2010, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima citada, RESOLV E Art. I o - Prorrogar por período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria n°. 154/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, incumbida de elaborar o Regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- De acordo com o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regularmente pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, § I o , da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. ÀNfofííÃs/fHíí MENEZES DIRET(TRA/PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231 - CGC 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE