Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27599, de 3 de fevereiro de 2011

Nº 27599/2011

Ver fonte oficial 7 artigos

^ 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã. ?. $33 D E 03 DE Jfl^/GXftO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 246/2010, de 16 de novembro de 2010, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial, criada pela Portaria n.° 38/07, para realizar Trabalho de Licitação no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.°246/2010, de 16 de novembro de 2010, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Comissão Especial, criada pela Portaria n.° 38/07, para realizar Trabalho de Licitação no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão /X"% GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2 ? f?3 D E O j DE yfSNei(KO DE 2011 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 00 de bOAAJU^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR m) ESTADO Eliane Aquinh Custódio Secretária de Estado da Iitclusão, Assistência e do Desenvolvimento^Social João Bosco ae Mendonça Secretário de ustãffode Governo Homologa/003201 I W GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE %rt e SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO , ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL "?kS FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 246/10 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n° 38/07 que constitui Comissão Especial de Trabalho de Licitação. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de SergipeRENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) combinado com o Decreto n° 25.970, de 04 de março de 2009. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n°. 38/07 de 05 de março de 2007 e a Comunicação Interna n°. 266/2010, expedida pelo Grupo de Trabalho, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima citada, RESOLV E Art. r - Prorrogar por período de um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n°. 38/07 de 05.03.2007, da Comissão Especial de Trabalho, incumbida de preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamento técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SEAD dos Editais de Licitação para compras e prestações de serviços.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. ANTONTÃ^LVA MENEZES DIRETORA/PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5620 - TEL/FAX (79) 231-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.