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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27598, de 13 de janeiro de 2011

Nº 27598/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âlf3% DE ^ DE^P^(f/C/Ê^ÚDE 2010

Homologa a Portaria n° 100/2010, de 15 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 147/2009, de 23 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.739, de 09 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial Discriminação de Terras Devolutas do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 100/2010, de 15 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 147/2009, de 23 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.739, de 09 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial dc Discriminação de Terras Devolutas do Estado, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de outubro dc 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de AMSJJ$XV de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Cv A r tf MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ÊStjADO Pauto Carvalho Viana Secretário d^JEstado da^Agricultura e dçsDesenvolvimento Agrário loão Mosco ae Mendonça Secretafto de Estado do Governo HOMOLOGA/1022010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 100/2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 147/2009 de 23.11.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.739 de 09.12.2009, que Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas do Estado, e dá outras providências.. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOSEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e Art. 6 o da Lei n° 2.435 de RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n° 147/2009, de 23 de novembro de 2009, Homologada pelo Decreto n° 26.739 de 09 de dezembro de 2009, que Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas no Estado.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 15 de ou^ubrojle-30tír PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário EI Rua Viia Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP 49.020-150 HomePage: http://www.saari.se.eov.br E-mailasjurtgsagri.se.gov.br

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