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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27595, de 12 de janeiro de 2011

Nº 27595/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âl-Õ^^ DE oZY DiEpeZ6MBWDE 2010

Homologa a Portaria n° 171/2010, de 17 de dezembro de 2010, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 203/2009, de 27 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.815, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará mapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 171/2010, de 17 de dezembro de 2010, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que prorroga por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 203/2009, de 27 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.815, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para mapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-T de cfc^tuW? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. S HOMOLOGA/1082010 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA n° 171/2010 de 17 de dezembro de 2010 Prorroga pelo prazo de 12 (doze) meses o funcionamento de Grupo referente às atividades de modernização de procedimentos organizacionais da Procuradoria-Geral do Estado e dá providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no exercício das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 7 o I e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 27, de 02 de agosto de 1996, e considerando o disposto na Portaria PGE n° 203, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Portaria PGE n° 45/2010, e, homologadas por Decreto Governamental, Resolve : Art . I o . Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGE n° 203/2009. Art . 2 o . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2010. Art . 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj u (SE), J/7 de dezembro de 2010. MARCfiO LEITE DE REZENDE PROCURADOR-GERAL DE ESTADO Praça Olímpio Campos, 14, Centro, Aracaju (SE), 49010-040 Tel. : ("79) 3179-7606 Fax: (79) 3179-4564 www.pge.se.gov.br

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